Convenção de condomínio
A convenção de condomínio tem o objetivo de organizar a convivência entre as pessoas em uma edificação residencial, comercial ou mista. É um documento que se estabelece o rateio das contribuições a serem pagas pelos moradores e como o condomínio será administrado.
Na convenção se pode determinar:
- O assunto que pode ser decidido pelas assembleias ordinárias e extraordinárias;
- Modo de convocação para as assembleias;
- Qual o quórum necessário;
- A pena a ser aplicada ao condômino infrator;
- Regras de utilização das áreas comuns (regimento interno);
- Estabelece o tamanho dos animais admitidos no edifício (regimento interno).
A convenção deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Assinada por pelo menos dois terços dos proprietários, a convenção passa a valer entre os condôminos. Perante a terceiros, ela só é válida quando registrada.
O “regimento interno” pode estar inserido na convenção ou ser um documento separado, neste caso, pode-se registrar no Cartório de Títulos e Documentos. Conte com a Vanguarda para a elaboração de sua convenção de condomínio e viva em harmonia com seus vizinhos.
Vanguarda, compartilhando ideias!
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